Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ação anulatória de ato administrativo. Imposição de multa administrativa pelo procon estadual. Empresa de telefonia. Violação ao dever de informação aos consumidores acerca da cobrança de tarifas extras. Configuração de infração às normas consumeristas. Cabimento da multa aplicada. Redução do valor da multa pelo tribunal de origem. Honorários advocatícios. Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Fundamentos do acórdão a quo não combatidos. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizado pela Telefônica Brasil S/A. objetivando a anulação do processo administrativo e da decorrente multa aplicada pelo Procon Estadual ou, subsidiariamente, a redução da referida penalidade, em razão da ausência de informações aos consumidores acerca da cobrança de tarifas extras em ligações envolvendo telefones fixos. A sentença julgou improcedentes os pedidos. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento da Apelação, houve por bem dar parcial provimento ao recurso interposto pela empresa, para reformar em parte a sentença, julgar parcialmente procedente a pretensão autoral e reduzir a multa impugnada - R$ 4.766.944,44 (quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) - para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devidamente atualizado, com base nos mesmos critérios administrativamente aplicados ao valor originário.... ()
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