Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração. Apelação. Ação anulatória de auto de infração e imposição de multa. Tese de que o perito teria se afastado dos pontos controvertidos fixados em juízo que deve ser rechaçada. Autor que não logrou comprovar a alegação de que recolhera o ISS exigido no aiim, tampouco demonstrou a origem dos estornos fiscais, que resultaram na diminuição indevida da base de cálculo. Norma do CPC, art. 373, I vulnerada. Incidência do ISS sobre rendas de garantias prestadas. Cabimento. Serviços que equivalem àqueles descritos no item 15.08 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Inteligência da Súmula 424/STJ. Multa punitiva. Não confiscatória, representando menos de 100% do valor do tributo devido. Sentença mantida. Recurso não provido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Documento eletrônico VDA42939830 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 20/08/2024 17:27:39Publicação no DJe/STJ 3934 de 21/08/2024. Código de Controle do Documento: 58ffe27c-e487-469b-ba1b-65daf57034f6 Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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