Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.8261.2708.1722

1 - STJ Processual civil. Na origem trata-se de administrativo. Sanção. Superintendência do patrimônio da União. Defesa do patrimônio da União. Lei 9.636/1998. Obra em área de praia marítima. Imóvel da União. CF/88, art. 20, IV infração. Art. 6º, § 1º, do Decreto-lei nº2.398/1987. Sanção. Multa. Lei 7.661/1998, art. 6º, § 1º. Licença ambiental municipal. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Beach Place Resort Residence, combinada com pedido de tutela de urgência inaudita altera pars, contra a União, objetivando o cancelamento do protesto referente a multa imposta pela Superintendência do Patrimônio da União - SPU, decorrente de suposta infração ambiental em bem de uso comum do povo, Auto de Infração n.350/2020, no valor de R$ 25.554,10 (vinte e cinco mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), inscrita na Dívida Ativa da União sob o 3062101663370, e levada a protesto. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida.Documento eletrônico VDA42939991 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 20/08/2024 17:27:40Publicação no DJe/STJ 3934 de 21/08/2024. Código de Controle do Documento: 0351ff2f-a634-4557-8b9a-af4b0c48eef2... ()

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