Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ambiental e processual civil. Pesca. Registro geral da atividade pesqueira. Rgp. Cadastro técnico federal. Ctf. Agentes poluidores. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 1. A corte de origem entendeu (fls. 202-204, grifou-se). «quanto ao ponto, afigura- se fundada a iniciativa de proteção ao meio ambiente por parte do órgão ministerial, que se expressa pela censura à autorização para o exercício da pesca por parte de quem se encontra em situação irregular perante o ctf, ou mesmo sequer nele inscrito. Com efeito, para praticar a pesca, quem o faz há de estar regular tanto diante do rgp, quanto do ctf. Todavia, a correta afirmação dessa exigência não expressa nem define, em si mesma, a sistemática administrativa relativa à obtenção da inscrição no rgp e ao ctf. Diversamente do que concluiu o provimento recorrido, a previsão legal indica que a inscrição no rgp, requisito primeiro para legitimar a atividade pesqueira, é condição para o exercício da atividade pesqueira, a ser obtido junto à união (art. 25, p. 2, da Lei 11.959/2010). (...) mas não se trata de requisito suficiente, por si só, para o exercício de atividade pesqueira em todas as situações. Para agentes poluidores específicos, é também exigida a inscrição no ctf.
Conforme se infere da norma referida, a inscrição no RGP precede a inscrição no CTF; somente de posse de ambas, então, será regular o exercício da pesca. Dessa forma, por mais que se exija a inscrição no CTF para o exercício da atividade pesqueira, o que se exige para a obtenção de concessão, permissão, autorização e licença em matéria relacionada ao exercício da atividade pesqueira é a inscrição no RGP, de modo que o pedido deve ser julgado improcedente".... ()
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