Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. Tutela de urgência deferida em face da cedae. Extensão dos efeitos à nova concessionária águas do rio. Possibilidade. Assunção dos serviços na localidade. Risco de esvaziamento do comando judicial. Reforma da decisão. Provimento do recurso. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, Documento eletrônico VDA42939982 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 20/08/2024 17:27:30Publicação no DJe/STJ 3934 de 21/08/2024. Código de Controle do Documento: 3a181a90-450d-44b3-99b0-030832251a9e DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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