Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado e homicídio qualificado na forma tentada. Tribunal do juri. Alegação de nulidade da pronúncia por ausência de prova judicializada e por estar baseada em testemunho de «ouvir dizer. Condenação pelo tribunal do juri. Writ impetrado mais de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado do recurso em sentido estrito. Preclusão temporal. Nulidade de algibeira. Precedentes do STJ. Superveniência de sentença condenatória do tribunal do juri. Prejudicialidade das alegações de nulidade. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo recursal. Pronúncia fundamentada em testemunhos inquisitoriais confirmados judicialmente e em reconhecimento fotografico e pessoal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
I - Como é de conhecimento, a jurisprudência dos Tribunais Superiores «não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Observe-se que tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais (AgRg Documento eletrônico VDA43065670 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 24/08/2024 19:20:58Publicação no DJe/STJ 3938 de 27/08/2024. Código de Controle do Documento: 0492967b-d8ef-4a3b-a7e0-39d98ed0f506 na RvCr 5.565/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), DJe de 29/11/2022.).... ()
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