Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Nulidade da intimação por edital. Não ocorrência. Réu foragido. Ausência de prejuízo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O recorrente, «ao ser interrogado na fase administrativa sobre os fatos em questão, informou ser foragido do sistema prisional, inclusive inicialmente apresentou outro nome (p. 150)". Ademais, a ficha disciplinar revela que, na data da citação editalícia, em 28/8/2002, o recorrente permanecia foragido, tendo retornado ao sistema prisional do Rio de Janeiro apenas em 30/5/2003. Dessa forma, cuidando-se de réu foragido do sistema prisional, eventuais esforços realizados para identificar seu endereço não ensejariam sua citação pessoal, uma vez que aquele que se encontra foragido não fica aguardando a prisão em seu endereço. - Eventual ausência de «documento asseverando que o mesmo era foragido da Justiça fluminense não leva à conclusão de que «estaria em local certo e sabido". Ademais, sendo certo que o paciente estava foragido, não há se falar em prejuízo pela citação editalícia. No moderno sistema processual penal, eventual alegação de nulidade, ainda que absoluta, deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o CPP, art. 563.... ()
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