Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidade pela realização do julgamento sem intimação da defesa. Não verificada. Feito apresentado em mesa. Desnecessidade de intimação. Ausência de previsão de sustentação oral. Prescrição da pretensão punitiva. Supressão de inst ância. Impossibilidade de análise. Demais matérias devidamente analisadas no agravo regimental. Ausentes ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - « O agravo regimental interposto contra agravo em recurso especial é apresentado em mesa para julgamento, independentemente de inclusão em pauta, o que afasta a necessidade de intimação « (PET no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024) e « o Regimento Interno do STJ e a legislação federal pertinente não contemplam sustentação oral no julgamento de agravo regimental interposto contra decisão proferida em agravo em recurso especial « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Batista Moreira - Desembargador Convocado do TRF1, 5ª Turma, DJe 3/5/2023). Assim, não há falar em nulidade pela ausência de intimação da defesa com relação ao julgamento do agravo regimental.... ()
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