Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9040.1307.3126

1 - STJ Agravo interno na petição no mandado de segurança. Processual civil. Anistia. Falecimento do impetrante no curso do writ. Habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores. Possibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Não deve ser acolhido o pleito de extinção do presente mandado de segurança em razão do falecimento do impetrante após a impetração, pois, consoante orientação pacífica desta Corte Superior, «a despeito do falecimento do beneficiário ter ocorrido no curso da ação mandamental, o reconhecimento da condição de anistiado político e os benefícios dessa condição possuem caráter indenizatório, integrando, então, o patrimônio jurídico do espólio, após o óbito do anistiado. Desta forma, se integram o patrimônio, o espólio ou os herdeiros possuem legitimidade para integrar o polo ativo da demanda, desde que devidamente habilitados (AgInt no MS 23.541/DF, relator Ministro Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região, Primeira Seção, DJe de 10/3/2022) [...] (EDcl nos EDcl no AgInt no MS 26.271/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 28/02/2024, DJe de 1º/3/2024). No mesmo sentido, o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal: RE 1.442.278 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2023, DJe 05/09/2023.... ()

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