Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo à distância. Art. 126 Lei de execução penal. Resolução 391/2021 do cnj. Entidade educacional que não possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso realizado pelo executado. Agravo regimental não provido.
1 - O LEP, art. 126, § 2º, dispõe que as atividades de estudo para fins de remição de pena poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Por sua vez, deve ser observado o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ.... ()
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