Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9040.1454.7373

1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Falta de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial e ausência de juntada do comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ. Intimação para regularização. Falhas não supridas oportunamente. Súmula 115/STJ e Súmula 187/STJ. Agravo de instrumento na origem. Impossibilidade de aferição da regularidade daquele agravo pelo STJ. Alegação que deve ser deduzida no momento processual oportuno. Nulidade de intimação. Não ocorrência. Ausência de pedido de publicação exclusiva em relação às intimações eletrônicas. Devolução do prazo. Impossibilidade. Ausência de impedimento absoluto ao exercício da advocacia. Agravo desprovido. 1. Interposto recurso por advogado sem procuração nos autos e sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, dele não se pode conhecer, consoante o disposto nos arts. 76, § 2º e seu, I, 932, parágrafo único, e 1.007, § 4º, do CPC/2015, no caso em que a parte recorrente, instada a regularizar tais vícios, não o faz no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência das Súmula 115/STJ e Súmula 187/STJ. 2. Este não é o momento processual adequado para aferir a correta formação do agravo de instrumento interposto na origem, a fim de verificar eventual falha da parte agravante. Com efeito, tal argumento deveria ter sido deduzido na origem, em contraminuta ao agravo de instrumento, sob pena de preclusão. 2.1. Ademais, é importante salientar que nada impedia que a ora recorrente, ao interpor o recurso especial, juntasse o respectivo instrumento de mandato, providência que não tomou, documento eletrônico vda43122694 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 27/08/2024 14:14:18publicação no dje/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de controle do documento. 13984413-f9db-48e2-b79f-59b10f3c2bf2

nem mesmo após lhe ter sido assinalado prazo para a regularização da representação processual. 3. Esta Corte de Justiça perfilha o entendimento de que é válida a intimação efetuada em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos quando não há pedido expresso de publicação exclusiva em nome de um determinado causídico (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021). 4. A orientação jurisprudencial deste STJ é firme no sentido de que a devolução do prazo recursal por motivo de doença do advogado não prescinde da demonstração da absoluta incapacidade de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, o que não foi demonstrado na espécie. 5. Agravo interno desprovido.... ()

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