Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9040.1544.1308

1 - STJ Civil. Processual civil. Ação de levantamento de interdição e curatela. Desaparecimento ou mitigação das circunstâncias que justificaram a medida. Conclusão sobre aptidão plena para os atos da vida civil ou adoção de medidas menos gravosas, como a tomada de decisão apoiada. Medida preferível em relação à interdição, pois menos restritiva. Requerimento da pessoa com deficiência. Necessidade. Legitimação exclusiva. Representação na hipótese de prévio levantamento da interdição e curatela. Possibilidade. Acidente cardiovascular ocasionador de delibidade motora e mental. Impossibilidade de adoção da tomada de decisão apoiada. Substituição ou remoção da curadora. Inexistência de causa justificadora. 1- ação proposta em 27/02/2020. Recurso especial interposto em 20/03/2023 e atribuído à relatora em 27/11/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir se estão presentes os requisitos para levantamento da curatela e deferimento da tomada de decisão apoiada ou se, ao menos, existe a necessidade de maior dilação probatória a respeito das possibilidades de adesão à medida de tomada de decisão apoiada e de modificação da curadoria. 3- pressupõe-se, para o levantamento da interdição e da curatela, que haja o desaparecimento ou a mitigação das circunstâncias fáticas que justificaram a medida anteriormente deferida; o levantamento poderá acarretar o reconhecimento de que a pessoa interditada está novamente apta a praticar quaisquer atos da vida civil ou de que houve melhora significativa de seu quadro clínico que aponte ser desejável a adoção de uma medida menos gravosa do que a interdição, como a tomada de decisão apoiada. 4- a medida de tomada de decisão apoiada é preferível em relação à interdição, pois se trata de medida restritiva menos gravosa e potencialmente documento eletrônico vda43137588 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 28/08/2024 11:47:55publicação no dje/STJ 3940 de 29/08/2024. Código de controle do documento. 4723985c-f9f0-4ec9-bd93-a5f84cb512df mais interessante e benéfica ao curatelado. Precedente. 5- a medida de tomada de decisão apoiada exige requerimento da pessoa com deficiência, que detém a legitimidade exclusiva para pleitear a implementação da medida, não sendo possível a sua instituição de ofício pelo juiz. Precedente. 6- admite-se a representação do potencial beneficiário da medida de tomada de decisão apoiada na hipótese em que essa pretensão seja deduzida em ação de levantamento de interdição e curatela. 7- conquanto o acidente cardiovascular seja referido pela doutrina como uma possível situação em que a tomada de decisão apoiada seria preferível em relação à interdição, a medida poderá ser desaconselhável quando a debilidade da pessoa não for apenas motora, mas também mental, como na hipótese sob julgamento. 8- inexistindo conduta desabonadora da curadora, não há razão para que seja ela substituída ou removida. 9- recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de honorários.

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