Jurisprudência Selecionada
1 - STJ R-cruz azul saude advogados. Meire ribeiro cambraia. Sp090726 marcelo bertoni. Sp177457 edy gonçalves pereira. Sp167404 emerson moises dantas de medeiros. Sp275295 paulo sergio melin goncalves. Sp112945 agravado. Guilherme moraes cândido advogado. Leandro costa reimberg. Sp207550 ementa agravo interno. Recurso especial. Direito civil. Plano de saúde. Dermatite atópica grave. Medicamento. Uso domiciliar. Dupilumabe. Incorporação ao rol da ans. Cobertura obrigatória. Agravo interno desprovido.
1 - «O fármaco prescrito pelo médico assistente para tratamento de Dermatite Atópica Grave e Refratária consta da RN-ANS 465/2021 como medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento da condição, de modo que deve ser custeado pelo plano de saúde (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023).... ()
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