Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Concurso público de provas e títulos para outorga das delegações das atividades notariais e/ou registrais do estado do Rio de Janeiro. Reavaliação das respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas em concurso público. Impossibilidade. Precedente do STF.
1 - Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, Repercussão Geral, DJe de 26/6/2015), realizado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 485), o Supremo Tribunal Federal firmou a tese segundo a qual não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora de concurso para avaliar respostas dadas às questões e notas pertinentes, salvo na hipótese de ilegalidade, de ocorrência de erro flagrante nas questões impugnadas. Nesse mesmo sentido: RE 1.114.732 AgR, relator Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 29/10/2019; AgInt no RMS 69.589/BA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15/3/2023; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 3/4/2019.... ()
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