Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Acolhimento, sem efeitos infringentes. Omissões. Ausência. Mera tentativa de rediscutir o mérito da controvérsia. Rejeição. Fundamentos dos embargos de declaração
1 - A parte embargante aponta três vícios no acórdão embargado: a) erro material que consta à fl. 1.937, e/STJ, relativo ao resultado do julgamento da Apelação da União e da Remessa Necessária; b) omissão em relação à tese de inadmissibilidade da Ação Rescisória proposta pela União, porquanto «o pedido formulado pela UNIÃO, ora embargada, na inicial da ação rescisória de que se cuida, muito embora tenha contemplado pleito de desconstituição do acórdão rescindendo, limitou-se a requerer que o iudicium rescissorium ocorresse apenas e tão somente para realizar novo julgamento de improcedência total da ação cautelar e, portanto, a toda evidência, não abrangeu a ação principal! (...) a omissão verificada é gravíssima e enseja a conclusão de não há como se concebera admissibilidade da ação rescisória de que se cuida por faltar à UNIÃO, ora embargada, interesse de agir (CPC/73, art. 3º) para requerer a rescisão do acórdão apenas para a realização de novo julgamento de improcedência total da ação cautelar (= extensão do pedido formulado na inicial), sem, contudo, requerer novo julgamento de improcedência da ação principal"; e c) omissão quanto à extensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pois «o acórdão recorrido do TRF da 2ª Região decidiu a lide nos estritos limites do pedido formulado pela UNIÃO e concluiu, após desconstituir o acórdão proferido na Apelação Cível 93.02.19433-7 (= Ação Cautelar), por julgar improcedente o Documento eletrônico VDA43050196 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 15:16:25Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: afe4cbc5-270d-400b-b3bb-799636d7bd91... ()
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