Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo penal. Crime doloso contra a vida. Tribunal do Júri. Juntada de antecedentes infracionais do acusado. Respeito ao CPP, art. 422. Utilização de tais documentos como argumento de autoridade na sessão plenária do tribunal do Júri (direito penal do autor). Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - No procedimento dos crimes dolosos contra a vida, a lei processual penal admite a juntada de documentos pelas partes, mesmo após a sentença de pronúncia, a teor do CPP, art. 422 (HC 373.991/SC, Relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, DJe de 01/2/2017).... ()
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