Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade.
1 - Dispõe a Lei 14.151/2021, art. 1º que, «durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração". Tal regra é complementada pelo disposto no § 1º (introduzido pela Lei 14.311/2022) do citado art. 1º, de acordo com o qual «a empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração".... ()
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