Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9130.5115.7578

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação defensiva. Desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso de drogas. Impossibilidade pela via do habeas corpus. Reexame de provas. Provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Recurso improvido. 1- hipótese em que as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido de que a agravante, que não é usuária de drogas, junto de uma irmã menor de idade, transportava cerca de 6g de maconha para entrega a consumo de terceiro, o que configura o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei 11.343/2006) , sendo inviável a pretendida desclassificação para uso de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 28) ou uso compartilhado de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, § 3º). Desconstituir as premissas fáticas assentadas na origem demandaria o revolvimento do conjunto probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.2. Agravo regimental não provido.(agrg no HC 779.287/go, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 6/12/2022, DJE de 14/12/2022). 2- no caso, ao contrário do que afirma a defesa, pela simples leitura do voto guerreado, é possível constatar que as instâncias ordinárias, com base no acervo de provas produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, firmaram compreensão no sentido de que o recorrente efetivamente praticou o delito capitulado na Lei 11.343/06, art. 33. 3- agravo regimental não provido.

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