Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Processo penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Posse e porte ilegal de arma de fogo. Alegada nulidade das provas obtidas por ingresso em domicílio sem justa causa. Medida fundada em mandados judiciais expedidos para outros endereços. Situação flagrancial. Prévia informação da existência de drogas e armas obtidas durante a apreensão. Diligências investigativas realizadas em sequencia. Local utilizado como «laboratório do tráfico". Consentimento do proprietário do imóvel. Validade. Precedentes. Pleito de absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação da conduta para porte de drogas para consumo pessoal. Condenação fundamentada em conjunto probatório suficiente. Inviabilidade do reexame de fatos e provas. Súmula 7, STJ. Regime inicial fechado. Possibiliade. Quantum da pena. Reincidência. Gravidade concreta dos delitos. Fundamentos idôneos. Manutenção. Agravo regimental desprovido. I- o estado de flagrante do recorrente derivou inicialmente do cumprimento dos mandados de busca e apreensão no endereço de sua residência o que, por si só, já afasta qualquer ilegalidade na apreensão das drogas e apetrechos inicialmente encontrados. Além disso, o ingresso no terceiro imóvel decorreu de diligências investigativas realizadas logo em sequência ao cumprimento dos mandados judiciais, por ocasião de prévias informações de que o recorrente possuía um verdadeiro laboratório de drogas em outro imóvel exclusivamente utilizado para isso. Merece destaque a entrada no local foi franqueada pelo proprietário do imóvel, que consentiu com a entrada dos policiais para averiguação e culminou na apreensão de grande quantidade de drogas, insumos, apetrechos e armamentos.
II - O Tribunal a quo, ao apreciar os elementos de prova constituídos nos autos, concluiu pela robustez das provas utilizadas para a condenação e a existência Documento eletrônico VDA43326191 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 09/09/2024 15:45:52Publicação no DJe/STJ 3948 de 10/09/2024. Código de Controle do Documento: dcde45bf-ac6d-484a-9f69-9d5313c8cce0... ()
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