Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado, extorsão e associação criminosa. Reconhecimento. CPP, art. 226. CPP. Condenação fundamentada em outras provas. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte Superior de Justiça, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passou a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. Definiu-se que « o reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, no caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do CPP, art. 226 e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração independente e idônea do restante do conjunto probatório, produzido na fase judicial « (HC 648.232/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 18/5/2021, DJe 21/5/2021). Ocorre, contudo, que, no caso concreto, a autoria do delito não está fundada unicamente nos reconhecimentos fotográfico e pessoal feitos pelas vítimas. Acresça-se, outrossim, que a sentença se pautou nas provas orais (depoimentos das testemunhas prestados em Juízo e em sede de inquérito e, mormente, partir do testemunhos e trabalho de investigação dos policiais), as quais são versões firmes e coerentes acerca do fato.... ()
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