Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Realização de tatuagem no estabelecimento penal. Decisões absolutórias de primeira instância a outros dois detentos, relativas à imputação da mesma infração. Pedido de extensão. Supressão de instância. Recurso improvido. 1- [...] 3. Inviável a apreciação da possibilidade de concessão da benesse, conforme disposto na LEP, art. 117, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que o tema não foi analisado pelo tribunal de origem no aresto combatido.
4 - Habeas corpus do qual não se conhece. (HC 554.362/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 21/02/2020). 2- No caso, a Corte de origem não se pronunciou sobre as decisões absolutórias de primeira instância dos coautores Gabriel e Lucas. 3- No mais, a defesa sequer demonstrou que alegou a existência das decisões absolutórias dos coautores nas contrarrazões do agravo em execução 0014688-83.2023.8.26.0996 (que deu provimento ao recurso ministerial, reconhecendo a falta grave) e que opôs embargos de declaração contra o tribunal de origem, apontando a omissão da apreciação do assunto. Ao invés disso, relatou que submeteu a questão no HC 2236292-29.2024.8.26.0000, da Corte de origem, muito tempo depois do pronunciamento do mesmo Tribunal, no mencionado agravo em execução, tornando a matéria preclusa (preclusão consumativa). Desse modo, agiu com acerto o Desembargador, ao não seguir com o processamento do HC 2236292-29.2024.8.26.0000. 4- Agravo Regimental não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote