Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9290.5303.3912

1 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição para o pis e a Cofins. Receitas originadas da prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Isenção.

1 - Não incide a contribuição para o PIS e a Cofins sobre receitas decorrentes de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus, porquanto, se a venda de mercadorias para empresas localizadas nesta zona equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos fiscais, conforme interpretação do Decreto-lei 288/1967, deve ser aplicado o mesmo raciocínio à contribuição para o PIS e a Cofins incidente sobre as receitas provenientes da prestação de serviços, nos termos da legislação de regência. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024; AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.... ()

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