Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Denunciação caluniosa. Continuação do julgamento. Nova intimação. Desnecessidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A recorrente foi intimada em 24/4/2023. Em 18/5/2023, foi realizada a sessão de julgamento, na qual a defesa constituída apresentou sustentação oral. Em 20/7/2023, prosseguiu o julgamento com a apresentação do voto- vista. Apesar de o voto-vista não ter sido apresentado na sessão subsequente (15/6/2023), a sessão ocorreu em data próxima (20/7/20 23), não havendo necessidade de serem as partes intimadas novamente, visto que já iniciado o julgamento, inclusive, com apresentação de sustentação oral, o que afasta a alegação de prejuízo para o exercício da ampla defesa... ()
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