Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9290.5985.2883

1 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Representação processual. Eficácia subjetiva da coisa julgada restrita aos associados constantes na listagem apresentada ao tempo da propositura da ação coletiva ordinária. Repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Distinguishing. Ações ajuizadas com trânsito em julgado antes dos precedentes vinculantes. Inexistência de rescisão do título judicial. Respeito à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima. Preclusão da matéria. Recurso interno desprovido.

1 - Em sede de repercussão geral, o STF fixou as seguintes teses: «As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial (RE Documento eletrônico VDA43475137 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): TEODORO SILVA SANTOS Assinado em: 17/09/2024 16:18:53Publicação no DJe/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de Controle do Documento: d4bd6fbc-1d48-4438-998e-b478b9c227d1 573.232/SC, Tema 82); «A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento (RE Acórdão/STF, Tema 499).... ()

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