Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Direito penal. Recurso especial. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Atenuante da confissão. Redução da pena abaixo do mínino legal. Impossibilidade. Súmula 231, STJ. Plena aplicabilidade. Precedentes. Súmula 83, STJ. I- A defesa pretende a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão da incidência da atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria, ao argumento da ausência de caráter vinculatório da súmula e de afronta ao princípio da individualização da pena. Ii- Entretanto, esta corte superior de justiça, ao apreciar o tema repetitivo 190, pacificou o entendimento segundo o qual a aplicação de circunstância atenuante não pode implicar redução da reprimenda para aquém da pena mínima legalmente prevista. Iii- A terceira seção se debruçou novamente sobre o tema, por ocasião do julgamento dos recursos especiais 1.869.764/ms, 2.052.085/to e 2.057.181/se, oportunidade em que concluiu, por maioria, pela rejeição da proposta de cancelamento do referido Súmula. Em que pese ainda não ter havido o trânsito em julgado dessa decisão, é certo que a terceira seção não determinou o sobrestamento dos processos pendentes no tocante à matéria, o que autoriza a conclusão do caso concreto para manter o entendimento de ser impossível a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que pela confissão. Iv- Neste agravo regimental, não foram apresentados argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Agravo regimental desprovido. ... ()
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