Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Escrevente de serventia. Função exercida desde antes da Constituição Federal. Possibilidade de mudança para o regime celetista previsto na Lei 8.935/1994. Opção por permanecer no regime originário. Aposentadoria do tabelião. Designação do escrevente para responder pelo cartório até a realização de concurso público. Outorga da delegação definitiva para nova tabeliã. Manutenção do regime jurídico originário do escrevente. Direito à indenização. Provimento 14/1991 do tribunal de origem. Recurso provido.
1 - Trata-se de caso em que a aposentadoria do tabelião anterior culminou na extinção da delegação, na designação do escrevente substituto mais antigo para responder pelo expediente (parte ora recorrente) e na declaração de vacância e abertura de concurso público para preenchimento da vaga de tabelião do cartório. A controvérsia refere-se à definição da condição da parte recorrente no momento em que encerrada a substituição, para fins de aplicação da Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º.... ()
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