Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processualcivil. Administrativo. Licenciamento ambiental. Área integral da fonte poluidora. A Lei estadual 977/76, no seu art. 5º, define a fonte de poluição e exige licenciamento ambiental. Base de cálculo era feita com base no Decreto estadual 8.468/79 que repetida a disposição legal levando em conta a área da fonte de poluição. Referido Decreto foi revogado pelo Decreto estadual 47.397/02 e o ente fazendário continuou a proceder da mesma forma. Sentença mantida. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Pinuscam Industria e Comercio de Madeira Ltda. contra a Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, objetivando afastar o aumento do valor de licenciamento ambiental, tendo como parâmetro a redação dos Decretos Estaduais 62.973/17 e 64.512/2019, que estabeleceram a área integral como fonte de poluição, majorando a base de cálculo. Na sentença, julgou- se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial.... ()
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