Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão punitiva. Não decurso do prazo de 4 anos entre os marcos interruptivos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Embora a defesa afirme que a prescrição se implementou em 12/2/2023, consta da própria impetração que o acórdão que julgou a apelação foi publicado em 01/2/2023, interrompendo, assim, a prazo prescricional. Como é de conhecimento, o acórdão do Tribunal de Justiça é marco interruptivo da prescrição, não havendo se falar, portanto, no decurso de 4 anos entre a data da sentença condenatória e a data do acórdão que julgou a apelação. - A argumentação no sentido da retroatividade do trânsito em julgado não interfere no cômputo do prazo prescricional, porquanto não se trata de marco interruptivo. Assim, o último marco interruptivo foi o acórdão condenatório, publicado em 01/2/2023, também não tendo transcorrido o prazo de 4 anos entre o último marco interruptivo e o trânsito em julgado.... ()
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