Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Títulos. Previsão no edital. Prova pré-Constituída. Ausência.
1 - Esta Corte tem o entendimento de que, em concurso público, sendo silente o edital de lançamento acerca da data limite para a obtenção de títulos e havendo a previsão de que compete à Comissão Examinadora a solução dos casos omissos ou duvidosos contidos no instrumento convocatório, a estipulação da referida data no ato de convocação dos aprovados para a prova de títulos não ofende o princípio da legalidade ou da isonomia, já que a regra é fixada de forma geral, uniforme e imparcial, dirigida a todos os concorrentes. Não obstante a Comissão tenha competência para a fixação da data limite para a obtenção dos títulos, uma vez promovida uma primeira delimitação, não pode posteriormente alterar a data.... ()
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