Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Falência. Prova da cessação do exercício do comércio da empresa devedora há mais de dois anos. Desnecessidade da apresentação de certidão do registro do comércio para comprovar o encerramento das atividades mercantis. Inatividade comercial que pode ser demonstrada por outros meios de prova.
1 - A falta de inscrição do distrato social no Registro Público de Empresas Mercantis é irrelevante se for comprovada, por outros meios, a inatividade da empresa pelo período de dois anos contados do requerimento da falência.... ()
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