Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência. Contribuição instituída pela Lei 4.870/65, art. 64. Sujeição ativa. Delegação. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Falta de similitude fática.
1 - Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (art. 266, § 3º, do RISTJ) pelos quais a contribuinte objetiva o reconhecimento de seu direito a proceder ao recolhimento da contribuição de que trata a Lei 4.870/65, art. 64. 2. A recorrente não logrou demonstrar o dissídio jurisprudencial necessário à admissão do recurso, na medida em que o acórdão recorrido assentou que, embora parte da doutrina admita a delegação da capacidade ativa tributária para entes privados, é certo que tal delegação deve estar expressa na legislação. Nesse sentido, explicou que, no caso da contribuição prevista na Lei 4.870/65, art. 64, a lei confere sujeição ativa ao IAA, sendo que a ora recorrente (Cooperativa) apenas se beneficia do produto da sua arrecadação. Explicitou que a transferência do poder de arrecadação, no caso concreto, ocorreu por meio de decisão do Conselho Deliberativo do IAA. Entretanto, apesar de ser possível a delegação da atribuição de arrecadar a entes privados, tal delegação deve ser feita mediante previsão legal, o que não ocorreu, motivo pelo qual se entendeu que a legitimidade para a exigência da contribuição é da União, sucessora do IAA, o qual foi extinto em 1990.... ()
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