Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Furto qualificado. Aumento de pena por ter sido o delito praticado durante o período noturno. Impossibilidade. Matéria não apreciada pelo juízo de origem. Supressão de instância. Impetração não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício. 1) se a questão constante da inicial não foi analisada pelo juízo de origem, não pode esta e. Corte dela conhecer e analisar, sob pena de indevida supressão de instância. 2) o aumento de pena por ter sido o delito de furto praticado durante o período noturno não incide nos crimes qualificados.Nestes, as penas previstas já são superiores. 3) impetração não conhecida, com concessão de «habeas corpus de ofício para, cancelado o aumento de pena por ter sido o delito cometido no período noturno, reduzir as penas dos pacientes a três anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-Multa, mantido o regime prisional inicial fechado, reconheço a extinção da punibilidade da espécie, com relação ao paciente carlos fernando mendonça marinho, nos termos do art. 109, IV; 110; e 115, do CP.
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