Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos declaratórios. Agravo de instrumento. Caráter infringente.Recebimento como regimental. Porte de remessa e retorno. Resolução 1/08. Não observância. Pena de deserção. Recurso a que se nega provimento.I- Possuidor de manifesto caráter infringente, devem os embargos declaratórios ser recebidos como agravo regimental, aplicando-Se-Lhes os princípios da fungibilidade e da celeridade processual.Ii- No propósito de dar cumprimento ao comando normativo que emerge do Lei 8.038/1990, art. 41-B, esta corte editou a resoluções 01/08 (dj de 16/01/2008 ), cujo teor exige o recolhimento do porte de remessa e retorno mediante guia de recolhimento da União. Gru, utilizando-Se o código de recolhimento 10825-1/ porte de remessa e retorno dos autos, ug/gestão, 050001/00001.Iii- Na hipótese dos autos, além de não haver se utilizado da guia de recolhimento da União. Gru, o comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno apresentado pela parte recorrente não permite identificar o destino da quantia depositada, visto que não há indicação do código de recolhimento e da unidade de gestão descritos na apontada resolução.Iv- Impossibilidade de se conhecer do agravo de instrumento, ante a pena de deserção a que se encontra sujeito o recurso especial. Incidência do verbete de súmula 187/STJ.V. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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