Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Habeas corpus. Art. 12, caput, e art. 14, ambos da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de tóxicos). Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL da CF/88) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável à paciente.
I - A CF/88 reconhece, no art. 5º, XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.... ()
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