Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0280.5205.3478

1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Novação. Extensão aos coobrigados. Cláusula que estabelece supressão das garantias cambiais, reais ou fidejussórias. Aplicação somente aos credores que expressamente deram anuência. Precedentes. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido. 1. Conforme definido pela segunda seção do STJ, «a anuência do titular de garantia, real ou fidejussória, é indispensável para que o plano de recuperação judicial possa estabelecer sua supressão ou substituição (REsp 1.794.209/sp, DJE 29/6/2021). Para o colegiado, a cláusula supressiva apenas gera efeitos aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem ressalvas quanto a ela, não sendo eficaz, portanto, em relação àqueles que não participaram da assembleia, que se abstiveram de votar ou que se posicionaram contra tal disposição (agint no cc 194.221/sp, relatora Ministra nancy andrighi, segunda seção, julgado em 20/6/2023, DJE de 22/6/2023). 2. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- Se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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