Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0280.5247.2133

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Uso de celular no trabalho externo. Falta grave. Recurso improvido. 1- A falta grave do paciente deve ser mantida, pois a jurisprudência dominante nesta corte entende que «a posse de celular durante a realização de trabalho externo, ainda que fora do estabelecimento prisional, configura a prática de falta grave (rhc 96.193/sp, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 26/5/2020, d je de 3/6/2020).

2 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 861.264/ES, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, D Je de 6.12.2023.) 2- Não importa o fato de que o recorrente estava fora do estabelecimento prisional, como argumenta a defesa, uma vez que estava em trabalho externo, no qual se aplicam as mesmas regras estabelecidas para cumprimento da pena, sendo a atividade realizada extramuros considerada extensão do ambiente carcerário. Concluir de modo diverso exigiria um exame aprofundado de fatos e provas, incompatível com a via célere, sumária e urgente do habeas corpus. 3- Agravo Regimental não provido.... ()

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