Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no agravo regimental em habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Executado que não preenche os requisitos previstos no Decreto. Crimes impeditivos. Penas ainda não cumpridas. Impossibilidade. Entendimento da terceira seção. Agravo regimental desprovido.
1 - A Terceira Seção, em julgamento ocorrido aos 24/4/2024, adequando-se ao entendimento firmado pela Suprema Corte, assim decidiu: «A fim de prezar pela segurança jurídica, deve este Superior Tribunal se curvar ao referido entendimento e modificar sua convicção, a fim de considerar que o crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso como o remanescente em razão da unificação de penas. (AgRg no HC 890.929/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24/4/2024, DJe de 29/4/2024.)... ()
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