Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental. Medida cautelar. Recurso especial retido. CPC, art. 542, § 3º. Efeito suspensivo. Deferimento de realização de prova pericial. Decisão interlocutória típica. Destrancamento.Impossibilidade. Reexame de matéria fática.Enunciado 7 da súmula do STJ. 1. A jurisprudência desta corte tem admitido, em hipóteses excepcionais, o ajuizamento de medida cautelar que pretende o destrancamento de recurso especial retido, reconhecendo-Se, destarte, que a regra do § 3º do CPC, art. 542 comporta temperamentos. 2. Contudo, na hipótese em exame, agravo de instrumento desafiando decisão que defere a realização de prova pericial, questão considerada interlocutória típica, o entendimento deste tribunal é de que o recurso especial deve permanecer retido nos autos. 3. Ademais, a tese sustentada nas razões do apelo especial, segundo a qual a realização de prova pericial nos livros comerciais da recorrente mostra-Se desnecessária para o fim almejado pela ora requerida, demandaria novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial (enunciado 7 da súmula do STJ), infirmando a plausibilidade do direito postulado na presente medida cautelar. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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