Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admite recurso especial. Enunciado 182 da súmula do STJ.Aplicação. Mérito. Expurgos inflacionários.Planos econômicos. Repercussão geral.Reconhecimento. Sobrestamento da matéria.Determinação do STF (re 591.797/626.307 e ag 754.745). Juízo de conhecimento não ultrapassado. Suspensão. Desnecessidade. 1. O STF, atendendo ao pedido de sobrestamento deduzido nos autos dos recursos extraordinários 591.797 e 626.307 (relator o Ministro dias toffolli) e do agravo de instrumento 754.745 (relator o Ministro gilmar mendes), nos quais foi reconhecida a existência de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país, independentemente de juízo ou tribunal, que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. 2. A decisão agravada não examinou as questões de mérito de que cuidam os aludidos recursos paradigmas, limitando-Se a deliberar sobre óbice formal ao exame do agravo de instrumento, vale dizer, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 3. Desse modo, não ultrapassada a barreira ao conhecimento do agravo de instrumento, o que inviabiliza a discussão das teses de mérito ventiladas no respectivo recurso especial, não há qualquer justificativa para que seja sobrestado o julgamento do presente feito, entendimento que de modo algum pode ser interpretado como afrontoso ao comando da suprema corte. 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial, atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 182 da súmula do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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