Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Comprovação do envio de correspondência ao endereço constante do cadastro feito pelo consumidor. Suficiência. «- Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no CDC, art. 43, § 2º, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, do correspondência notificando-O quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.. A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor. (REsp 1083291/rs, rel. Ministra nancy andrighi, segunda seção, julgado em 09/09/2009, DJE 20/10/2009)
Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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