Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Prestações alimentícias. Débito atual.Prisão civil. É admissível a prisão civil do devedor de alimentos quando se trata de dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo. Súmula 309/STJ.O pagamento parcial do débito alimentar não afasta a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos.No mesmo sentido rhc 26.132/rj, relator Ministro vasco della giustina; rhc 24236/rj, relatora Ministra nancy andrighi; rhc 23364/mg, relator Ministro joão otávio noronha.Não constitui o habeas corpus remédio adequado para examinar aspectos probatórios acerca da capacidade financeira do alimentante.Ordem denegada.
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