Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0291.0595.6195

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Inexistência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88 art. 5º, lv, e 93, IX) em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.

2 - Não há como reconhecer as omissões apontadas pela embargante, na medida em que o acórdão hostilizado foi claro ao dispor que, nos termos da jurisprudência da Corte Especial (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, publicado no DJe de 18.3.2010), o preenchimento da guia de recolhimento do porte de remessa e retorno do recurso especial, sem a especificação do número do processo junto ao Tribunal de origem, impossibilita a vinculação do preparo ao respectivo processo, como sucede na hipótese. 3 - No tocante à alegada ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa (art. 5º, LV) e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX), decorrente do julgamento do próprio Agravo Interno nesta instância especial (CF, art. 105, III), trata-se de matéria (error in procedendo ou error in judicando ) a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao Eg. Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102). Precedentes. 4 - Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 5 - Embargos de declaração rejeitados.... ()

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