Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0301.1887.0953

1 - STJ Habeas corpus. Roubo qualificado. Dosimetria. Duas causas de aumento. Utilização de uma como qualificadora e outra como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Arma não apreendida.Afastamento da causa de aumento. Ordem concedida em parte. 1. Existindo duas qualificadoras no roubo, pode o magistrado utilizar uma delas como circunstância do crime para majorar a pena-Base e valer-Se da outra para a caracterização da causa de aumento na terceira fase da dosimetria. Precedentes. 2. A sexta turma desta corte firmou a compreensão de que, para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, faz-Se necessário que a arma de fogo seja apreendida e periciada, ressalvado o ponto de vista do relator em sentido contrário. 3. Ordem concedida em parte para, afastada a qualificadora do uso de arma, utilizada como circunstância judicial desfavorável na majoração da pena-Base, reduzir a pena aplicada para 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-Multa, mantido os demais termos do acórdão.

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