Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Servidor público estadual do rio grande do norte. Gratificação especial. Lei estadual 6.371/93. Prescrição do fundo de direito inexistente. Incidência da súmula 85/STJ. Sentença que concede reajuste na folha de pagamento. Impossibilidade de execução provisória. Arts. 2º-B da Lei 9.494/97.
1 - A prescrição do fundo de direito não incide nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, sendo, portanto, a relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 04/10/2010; AgRg no REsp. 1190542, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 30/09/2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 22/09/2010; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 7/11/2008; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 12/04/2010; AgRg nos EDcl no Ag 1156323/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 01/03/2010; AgRg no REsp. 900.810, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, DJe 01/02/2010. ... ()
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