Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Progressão prisional. Benefício indeferido com base no parecer desfavorável do laudo de avaliação psicológica. Possibilidade.Ordem denegada. 1) o juiz da execução pode determinar a realização de exame criminológico, para fins de análise de benefício de progressão prisional, se julgar necessária tal medida. 2) uma vez realizada a avaliação, não caracteriza coação ilegal o indeferimento do benefício com base no resultado desfavorável à pretensão do agente. 3) no caso em exame, o paciente, beneficiado anteriormente com a progressão ao regime semiaberto, empreendeu fuga, por três vezes, circunstância que reforça a convicção sobre o acerto da decisão que indeferiu o pedido de progressão prisional. 4) ordem denegada.
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