Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Habeas corpus. Apropriação indébita de contribuição previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Trancamento da ação penal em virtude de eventual atipicidade da conduta. Impossibilidade. Alegação de insubsistência da responsabilização criminal em razão da revogação da Lei 8.212/91, art. 41 pela Lei 11.941/09. Tese que carece de qualquer amparo legal.
I - O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus se situa no campo da excepcionalidade (HC 901.320/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 25/05/2007), sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (HC 87.324/SP, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 18/05/2007). Ainda, a liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa (HC 91.634/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 05/10/2007), pois o exame de provas é inadmissível no espectro processual do habeas corpus, ação constitucional que pressupõe para seu manejo uma ilegalidade ou abuso de poder tão flagrante que pode ser demonstrada de plano (RHC 88.139/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 17/11/2006). Na hipótese, há, com os dados existentes até aqui, o mínimo de elementos que autorizam o prosseguimento da ação penal, haja vista que o paciente, na qualidade de prefeito do município de Araripina/PE, não teria repassado aos cofres públicos os valores referentes às contribuições previdenciárias recolhidas, bem como teria omitido informações em folha de pagamento de funcionários e prestadores de serviço da prefeitura, com o intuito de suprimir contribuições sociais, com isso prejudicando o controle e a fiscalização do recolhimento dos referidos tributos.... ()
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