Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Habeas corpus. Art. 33, caput, c/c 40, I, da Lei 11.343/06. Quantidade de droga. Utilização como parâmetro para definir a quantidade de redução da pena. Possibilidade.
I - A expressiva quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias próprias do caso concreto, ora pode impedir a incidência da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, caso em que estará evidenciada a dedicação à atividade criminosa (Precedentes ), ora como fator que, embora não impeça a aplicação da causa de diminuição, será tomada como parâmetro para definir o quantum da redução da pena.... ()
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