Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Violação da Lei 6.830/80, art. 16, § 1º. Não ocorrência. Depósito do montante integral do débito, em dinheiro, em autos de ação anulatória anterior ao ajuizamento do feito executivo. Súmula 112/STJ. Exigibilidade suspensa do crédito tributário. CTN, art. 151, II. Carência de ação. CPC, art. 586. Questão cognoscível ex officio. Ausência de violação dos arts. 128, 264 e 294 do CPC. Revisão dos honorários advocatícios. Ausência de interesse recursal.
1 - a Lei 6.830/80, art. 16, § 1º dispõe que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Comprovada a existência da garantia do débito, ainda que esta tenha sido realizada em autos de ação anulatória proposta no ano anterior ao qual o feito executivo foi ajuizado, não há que se falar em violação ao referido dispositivo, não havendo, portanto, óbice ao conhecimento dos embargos à execução, os quais somente instaram o julgador a se manifestar sobre questões cognoscíveis de ofício, providência que, inclusive, poderia ter sido feita através de exceção de pré-executividade, conforme orientação já pacificada no âmbito desta Corte em recurso repetitivo, julgado na sistemática do CPC, art. 543-C(REsp. Acórdão/STJ).... ()
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