Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Art. 40, § 4º, da lef. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Possibilidade após ouvida a Fazenda Pública.
1 - Tratando-se de execução fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.04, que acrescentou o § 4º aa Lei 6.830/80, art. 40, pode o juiz decretar de ofício a prescrição, após ouvida a Fazenda Pública exeqüente.... ()
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