Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial.Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral. Quantum indenizatório.Revisão que se admite tão somente nos casos em que o valor se apresentar irrisório ou exorbitante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. O entendimento deste sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-Se irrisória ou exorbitante, distanciando-Se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso, em que a verba indenizatória, decorrente da inscrição indevida do nome da agravada em cadastro de proteção ao crédito, foi fixada no montante equivalente a 30 salários mínimos. 2. Desse modo, uma vez que o valor estabelecido a título de reparação por danos morais não se apresenta ínfimo ou exagerado, à luz dos critérios adotados por esta corte, a sua revisão fica obstada pelo enunciado da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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